JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-51.2023.5.13.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-51.2023.5.13.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao alegar que o reclamante trabalhou por período inferior àquele em que houve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, a reclamada busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão regional. Nesse contexto, o provimento do recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000055-51.2023.5.13.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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