JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000310-25.2016.5.02.0720

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000310-25.2016.5.02.0720, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO ARTIGO 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000310-25.2016.5.02.0720. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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