JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-06.2021.5.02.0078

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-06.2021.5.02.0078, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000784-06.2021.5.02.0078. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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