Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-06.2021.5.02.0078
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000784-06.2021.5.02.0078. Relator(a): SERGIO P…