- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000548-28.2018.5.02.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o item IV da Súmula 331, do TST não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a várias tomadoras de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços, o que ficou comprovado nos autos. Precedentes. Decisão contrária ao precedente vinculante de reafirmação de jurisprudência IRR nº 81 que fixou a seguinte tese jurídica: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Provido o recurso de revista da autora no tema de mérito, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (art. 282, § 2º do CPC). Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST e provido; Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000548-28.2018.5.02.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.