JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000444-07.2024.5.02.0030

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo 1000444-07.2024.5.02.0030, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS A DIVERSOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de terceirização, a responsabilidade subsidiária deve ser reconhecida, ainda que o empregado preste serviços simultaneamente a diversos tomadores. 2. Diante da eventual impossibilidade de delimitação precisa do período no qual o autor trabalhou para as tomadoras de serviços, a responsabilidade subsidiária deve considerar o período de vigência dos contratos de prestação de serviços, o que foi observado pelo Tribunal Regional na hipótese. 3. Encontrando-se o acórdão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT obstam o reconhecimento da transcendência e inviabilizam o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000444-07.2024.5.02.0030. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000923-17.2022.5.02.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS A DIVERSOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de terceirização, a responsabilidade subsidiária deve ser reconhecida, ainda que o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100421-08.2022.5.01.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS A DIVERSOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela terceira ré. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no se…

Agravo 1000079-24.2022.5.02.0611

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte é de que a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de empresas, ainda que de forma simultânea, não tem o condão de afastar a incidência do entendimento expresso na Súmula nº 331, item IV, do TST, bastando a constatação de que os tomado…

Recurso de Revista com Agravo 1000548-28.2018.5.02.0056

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o item IV da Súmula 331, do TST não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços sim…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000388-89.2024.5.02.0606

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula n° 331, IV, segundo a qual "O inadimplement…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.