JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001122-90.2017.5.07.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001122-90.2017.5.07.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O auxílio-alimentação concedido ao empregado submete-se à prescrição parcial e não pode ter a sua natureza salarial alterada em razão da adesão ao PAT ou previsão em norma coletiva posteriores, nos casos em que as condições benéficas se incorporaram ao contrato de trabalho . Precedentes. 2. A ausência de transcendência, conforme art. 896-A da CLT, impede o processamento do recurso de revista quando a controvérsia está em linha com a jurisprudência consolidada do TST e não apresenta relevância jurídica, social ou política excepcional. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001122-90.2017.5.07.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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