JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000762-33.2018.5.07.0012

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000762-33.2018.5.07.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Segundo a jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em casos de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento do benefício. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO DESDE MOMENTO ANTERIOR AO INGRESSO DA EMPREGADORA NO PAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Admitido o reclamante no quadro de empregados da reclamada antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da reclamada ao PAT ou mesmo de lhe ser conferido caráter indenizatório, em decorrência de negociação coletiva de trabalho, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000762-33.2018.5.07.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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