JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001386-12.2022.5.02.0482

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Embargos de Declaração 1001386-12.2022.5.02.0482, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VERSAM EXCLUSIVAMENTE SOBRE A MULTA APLICADA EM AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC foi aplicada. II. A suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, do art. 791-A, § 4º, da CLT não se aplica à hipótese de imposição de multa processual, como é no caso dos autos, por expressa previsão dos arts. 98, §4º e 1.021, §5º, ambos do CPC. III. Assim sendo, em tendo sido imposta multa processual ao beneficiário da gratuidade de justiça, como na hipótese dos autos, não há falar em suspensão de exigibilidade, por expressa previsão legal, não havendo qualquer omissão a sanar. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001386-12.2022.5.02.0482. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000465-67.2022.5.02.0445

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Da leitura …

Embargos de Declaração 1000521-91.2021.5.02.0718

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO POR DESFUNDAMENTO, MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-58.2019.5.09.0091

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE De acordo com a jurisprudência da SBDI-1, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é aplicável ao beneficiário da justiça gratuita, devendo, entretanto, ser recolhida ao final, nos termos do § 5º do aludido dispositivo. Ademais, não há falar em suspensão de exigibilida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100857-84.2023.5.01.0005

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC A PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA - OMISSÃO CONSTATADA . A questão relacionada à suspensão de exigibilidade da multa não foi objeto de deliberação no acórdão embargado, de modo que há omissão a ser sanada. Nesse sentido, cumpre salientar que o entendimento desta Corte Superior é firme n…

Embargos de Declaração 0101122-87.2022.5.01.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os moti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.