- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-58.2019.5.09.0091, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE De acordo com a jurisprudência da SBDI-1, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é aplicável ao beneficiário da justiça gratuita, devendo, entretanto, ser recolhida ao final, nos termos do § 5º do aludido dispositivo. Ademais, não há falar em suspensão de exigibilidade à referida multa, nos termos em que é aplicada aos honorários advocatícios de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita. Julgados desta 4ª Turma. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001062-58.2019.5.09.0091. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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