- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2019
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002169-52.2015.5.09.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2019, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de compensação das promoções detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . Ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal , nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Debate-se nos presentes autos a possibilidade de compensação de progressões concedidas por acordo coletivo das progressões deferidas na decisão objeto de execução. Entende-se que deve haver compensação das promoções concedidas por norma coletiva. Conclusão em sentido contrário, em sede de execução de sentença, ofende a coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002169-52.2015.5.09.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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