JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001343-19.2015.5.09.0652

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001343-19.2015.5.09.0652, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA . Demonstrado o desacerto da decisão monocrática no tocante ao exame do agravo de instrumento referente à violação da coisa julgada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA . Demonstrada a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal , nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Debate-se nos presentes autos a possibilidade de compensação de progressões concedidas por acordo coletivo das progressões deferidas na decisão objeto de execução. Entende-se que deve haver compensação das promoções por antiguidades decorrentes dos acordos coletivos de trabalho. Conclusão em sentido contrário, em sede de execução de sentença, ofende à coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001343-19.2015.5.09.0652. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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