JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010046-20.2024.5.03.0092

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010046-20.2024.5.03.0092, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à reversão da justa causa, aos honorários sucumbenciais, à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, à gratuidade de justiça, à correção monetária e aos descontos fiscais e previdenciários, por esbarrar o recurso de revista nos óbices da desfundamentação do apelo à luz do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 126, 297, I e II, e 442 do TST, a contaminar a transcendência da causa, independentemente das matérias objeto de insurgência e do valor da condenação (R$ 44.00,00). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010046-20.2024.5.03.0092. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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