JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-14.2023.5.13.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-14.2023.5.13.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa, com análise da controvérsia em extensão e profundidade. Ileso o dispositivo dito (art. 93, IX, da CF/88). Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000496-14.2023.5.13.0009, em que é AGRAVANTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA. e é AGRAVADA MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000496-14.2023.5.13.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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