Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010226-47.2023.5.03.0035
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010226-47.2023.5.03.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de…