Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-02.2023.5.03.0139
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010635-02.2023.5.03.0139. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de…