JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-46.2019.5.03.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-46.2019.5.03.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante apenas alega genericamente a ocorrência de afronta a preceitos constitucionais, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010863-46.2019.5.03.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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