JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-33.2014.5.20.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-33.2014.5.20.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição do acórdão regional, no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos temas, não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001227-33.2014.5.20.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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