Agravo 0000997-76.2023.5.17.0131
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição na íntegra do acórdão regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestioname…