JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100584-14.2021.5.01.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo 0100584-14.2021.5.01.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1.º - A, I, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que indique o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100584-14.2021.5.01.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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