Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000643-87.2022.5.06.0391
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000643-87.2022.5.06.0391. Relator(a): SERGIO PINTO …