JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-82.2019.5.15.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-82.2019.5.15.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da executada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010883-82.2019.5.15.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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