JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011432-25.2019.5.15.0093

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0011432-25.2019.5.15.0093, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011432-25.2019.5.15.0093. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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