Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100579-35.2021.5.01.0561
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100579-35.2021.5.01.0561. Relator…