- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000043-25.2021.5.09.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência econômica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita , com lastro na Súmula 126 do TST , por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST , tendo em vista tratar-se de presunção juris tantum , que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000043-25.2021.5.09.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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