JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010517-43.2023.5.03.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

TST – Recurso de Revista 0010517-43.2023.5.03.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

EMENTA: IGM/ala AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO  JUSTIÇA GRATUITA  AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita , denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST , em se tratando de presunção juris tantum , que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010517-43.2023.5.03.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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