Agravo de Instrumento 0011362-47.2018.5.15.0059
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011362-47.2018.5.15.0059. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)