JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013700-39.2008.5.17.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013700-39.2008.5.17.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0013700-39.2008.5.17.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020563-19.2017.5.04.0281

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024500-41.2009.5.08.0205

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Tur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011730-93.2017.5.03.0069

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-58.2012.5.10.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECÁLCULO DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-40.2014.5.11.0151

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO – NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.