JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-40.2014.5.11.0151

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-40.2014.5.11.0151, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO – NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000658-40.2014.5.11.0151. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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