- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001493-69.2017.5.02.0211, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Constatada possível ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Havendo notícia da decretação de falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução, inclusive o previdenciário, deve ser habilitado no Juízo Falimentar, pois a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001493-69.2017.5.02.0211. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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