JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002942-26.2012.5.02.0059

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002942-26.2012.5.02.0059, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA . DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO TST . ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002942-26.2012.5.02.0059. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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