JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000319-61.2023.5.20.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0000319-61.2023.5.20.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fulcro no óbice da Súmula 126 do TST. Por sua vez, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento em questão. Assim, embora seja possível conhecer do agravo interno, seu provimento resta obstado, eis que o agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos distintos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000319-61.2023.5.20.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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