- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007000-11.2012.5.17.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme as disposições do art. 884 da CLT, do art. 40, § 2º, da Lei nº 8177/1991 e da Súmula nº 128, II, do TST, competia à parte comprovar a garantia da execução para a apresentação de embargos à execução. Por consequência lógica e processual, a garantia também é exigida como pressuposto do agravo de petição. 2. Na hipótese, considerando que a premissa fixada é a de que não houve a garantia da execução, não há como vislumbrar que a violação aos dispositivos constitucionais indicados, uma vez que o equacionamento regional está de acordo com as regras processuais atinentes à admissibilidade dos recursos em fase de execução. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0007000-11.2012.5.17.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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