- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo Interno 0020244-95.2020.5.04.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. horas extras. regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas. atividade insalubre. ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene saúde e segurança do trabalho. Súmula nº 85, IV, do TST. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que, em se tratando de atividade insalubre, o regime compensatório é inválido quando ausente a licença prévia da autoridade competente, ainda que estipulado em norma coletiva, uma vez que envolve direito indisponível, nos moldes do Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Aplicação da diretriz da Súmula nº 85, VI, do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020244-95.2020.5.04.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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