JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010571-36.2023.5.15.0081

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0010571-36.2023.5.15.0081, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010571-36.2023.5.15.0081. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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