JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000795-28.2017.5.02.0061

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Recurso de Revista 1000795-28.2017.5.02.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.Nº1/2019. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SbDI-1 deste TST firmou o entendimento de que, nos casos em que o recurso ordinário foi interposto após a vigência da Lei nº 13.467/2017, mas anteriormente à publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, " não se há falar de deserção do recurso ordinário pela existência de vigência determinada na apólice do seguro garantia judicial, ou inobservância de outros requisitos que eventualmente pudessem inviabilizar a garantia do juízo, sem antes a concessão de prazo razoável à parte recorrente a fim de cumprir todos os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações dadas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020 " (Ag-E-ED-Ag-RR-101060-30.2016.5.01.0025, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 20/04/2023). 2. No caso dos autos, o recurso ordinário da parte reclamada é anterior ao Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 (que passou a exigir a cláusula de renovação automática). 3. Assim, à luz da firme jurisprudência desta Corte, a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia judicial, razão pela qual não há razão para considerar irregular o preparo, merecendo reforma o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta PREJUDICADA a análise do agravo de instrumento do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000795-28.2017.5.02.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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