JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000333-03.2021.5.02.0491

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000333-03.2021.5.02.0491, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOVIMENTADORES DE MERCADORIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que “Não comprovou a autora, portanto, que há empregados registrados na ré exercendo funções que os enquadrem em categoria diferenciada” e, que, “não sendo a atividade preponderante da ré relacionada à categoria diferenciada dos movimentadores de mercadoria em geral”. Assim, a pretensão da parte agravante limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000333-03.2021.5.02.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-34.2022.5.06.0201

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINDICATO DOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Constatada possível violação do art. 511, § 3º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGR…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011022-20.2022.5.15.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ENQUADRAMENTO SINDICAL – CATEGORIA DIFERENCIADA – MOVIMENTADOR DE MERCADORIAS – REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR NO INSTRUMENTO COLETIVO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com apli…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001250-06.2021.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES DE NORMA COLETIVA DE CATEGORIA DIFERENCIADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a con…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000758-95.2021.5.02.0049

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa (R$ 50.000,00) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula…

Agravo 1001874-20.2017.5.02.0521

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADORES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O entendimento desta Corte é no sentido de que os sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral representam, de forma ampla, todos os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.