JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002763-73.2013.5.01.0451

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002763-73.2013.5.01.0451, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES REPUTADAS CONTRADITÓRIAS PELO MAGISTRADO. Na hipótese, não houve indeferimento da oitiva das testemunhas, mas a devida valoração pelo magistrado que concluiu que as informações prestadas pelas testemunhas foram contraditórias. Nesse cenário, não se cogita das violações apontadas pela parte, e ainda, para decidir de modo diverso e concluir que os depoimentos não foram contraditórios, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões recursais, sem indicação do trecho que contém a tese controvertida, com todos os fundamentos a partir dos quais a Corte Regional resolveu a controvérsia, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002763-73.2013.5.01.0451. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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