- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-85.2022.5.11.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que a causa não teria transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000327-85.2022.5.11.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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