- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 0000607-85.2022.5.19.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão monocrática impugnada, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, em virtude de não restar demonstrada a transcendência da causa. 2. Ocorre que a reclamada, no Agravo, sequer tangencia o referido pilar decisório, insurgindo-se quanto à deserção do recurso ordinário e à quitação do contrato de trabalho, matérias estranhas ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000607-85.2022.5.19.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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