JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000560-63.2021.5.05.0511

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0000560-63.2021.5.05.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. PLANO DE SAÚDE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 221 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Impõe-se conforma a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000560-63.2021.5.05.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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