JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000769-57.2020.5.05.0611

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 0000769-57.2020.5.05.0611, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório apto a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. Na decisão monocrática, ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com base nas Súmulas 333 e 442 do TST e no art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Logo, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000769-57.2020.5.05.0611. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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