- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100685-23.2020.5.01.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELO PORTADOR. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1. A condenação da executada ao pagamento da multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer deu-se porque, diferentemente do que se sustenta no recurso de revista, a executada não comprovou “os supostos problemas enfrentados pelo portador dos documentos que o impediram de entregá-los na data designada”. 2. Desse modo, para se saber quais os problemas enfrentados pela executada para entregar o Perfil Profissiográfico na data fixada pelo Juízo e, se tal problema acabou por demandar a retificação do referido Perfil, necessário seria revolver os fatos e as provas coligidas nos autos, o que, segundo a diretriz da Súmula n.º 126 do TST, é procedimento não permitido quando o recurso interposto é de natureza extraordinária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100685-23.2020.5.01.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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