- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo Interno 0001588-20.2015.5.09.0041, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABATIMENTO DA HORA EXTRA DE ESCALA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PERCEBIMENTO DESDE A ADMISSÃO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST" . No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela ao reclamante, o reclamado não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, ao reconhecer a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", a decisão agravada, de fato, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001588-20.2015.5.09.0041. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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