JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001255-57.2020.5.02.0401

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001255-57.2020.5.02.0401, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – INCABÍVEL. Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula n. 218 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001255-57.2020.5.02.0401. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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