- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-73.2017.5.18.0161, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando a execução contra a devedora principal restar frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor, para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal, para, somente então, poder se voltar contra o devedor subsidiário. 2. O simples fato de o responsável patrimonial primário estar em processo de recuperação judicial enseja a presunção de insolvência deste. 3. Portanto, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010218-73.2017.5.18.0161. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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