- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-52.2020.5.03.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO NÃO CONFIGURADO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verifica-se que a decisão regional está em conformidade com o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF diante do reconhecimento da validade e aplicação da norma coletiva que não incluiu os motoristas em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, para se entender que o trabalho do reclamante não se dava em regime de escalas, e sim em turno ininterrupto de revezamento, e de que não havia disposição em norma coletiva, seria necessária a valoração, pela terceira vez, do quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010496-52.2020.5.03.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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