Agravo Interno em Recurso de Revista 0010146-52.2019.5.03.0026
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF ( MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julga…