JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000012-54.2017.5.17.0152

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000012-54.2017.5.17.0152, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF (MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Na presente hipótese, a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a jornada superior a oito horas diárias em turno ininterrupto de revezamento não conduz à invalidação da norma pactuada. Julgados. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000012-54.2017.5.17.0152. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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