- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 0000490-64.2021.5.12.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INTERVALO INTERJORNADA E MULTA NORMATIVA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso , a parte recorrente, no debate dos temas objeto de insurgência no recurso de revista, limitou-se a transcrever apenas a parte dispositiva do acórdão regional, transcrevendo no bojo do apelo a parte dispositiva da sentença. Observa-se que a agravante não cumpriu as exigências do citado dispositivo consolidado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000490-64.2021.5.12.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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