JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011331-47.2013.5.01.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0011331-47.2013.5.01.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011331-47.2013.5.01.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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