Embargos de Declaração 0000261-55.2019.5.08.0129
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000261-55.2019.5.08.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de ju…